Como o próprio nome indica, o direito de família e sucessões é o ramo do direito que cuida das relações familiares, independente de quais sejam.
Nessa área, é possível realizar diversos atos preventivos e contenciosos, judicial ou extrajudicialmente, por exemplo:
– Divórcio;
– Reconhecimento e dissolução de união estável;
– Pacto antenupcial, para acordar regime de bens previamente ao casamento;
– Pensões alimentícias;
– Interdição e curatela;
– Regime de guarda e de convivência;
– Inventário e partilha de bens.
São procedimentos que, além de serem inerentes ao nosso dia a dia, visam a celeridade e a possibilidade de composição amigável. Assim, são fáceis e rápidos de serem feitos na maioria dos casos.
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